Termo de Adesão à Plataforma SOMA Vision e Condições Gerais de Associação

SOMA SERVICES LTDA — CNPJ 59.220.503/0001-15 — Av. Paulista, 1471, conjunto 1110, Bela Vista, São Paulo/SP

Versão 1.0 · Vigência: 04/05/2026

SOMA SERVICES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.220.503/0001-15, com sede na Av. Paulista, 1471, conjunto 1110, Bela Vista, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente SOMA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em integrar a rede operacional da SOMA por meio de formulário eletrônico, doravante denominada INTERESSADO, CANDIDATO ou, após aprovação cadastral e documental, ASSOCIADO, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão à Plataforma SOMA Vision e Condições Gerais de Associação (“Termo”), mediante as cláusulas abaixo.

Ao preencher e enviar o formulário de interesse, marcar a opção de aceite e prosseguir com o cadastro, o INTERESSADO declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Termo, reconhecendo sua validade jurídica como instrumento contratual eletrônico.

1. Objeto

1.1. Este Termo regula:

  • a manifestação de interesse do CANDIDATO em integrar a rede operacional da SOMA;
  • o processo de análise cadastral, documental, técnica, reputacional, operacional, de segurança e compliance conduzido pela SOMA;
  • as condições gerais aplicáveis à eventual aprovação do CANDIDATO como ASSOCIADO;
  • o uso da plataforma SOMA Vision, incluindo módulos de cadastro, documentação, Ordens de Serviço, check-in/check-out, Wallet, histórico, ocorrências, suporte, validações e demais funcionalidades;
  • a relação civil, comercial e empresarial entre SOMA e ASSOCIADO, caso o cadastro seja aprovado;
  • as regras gerais para aceite, execução, validação, remuneração, penalidades, suspensão e encerramento da participação do ASSOCIADO na plataforma.

1.2. Este Termo constitui o instrumento principal da relação jurídica entre a SOMA e o CANDIDATO/ASSOCIADO, substituindo eventual contrato anterior entre as partes que tenham o mesmo objeto.

1.3. Este Termo será complementado, conforme aplicável, pela Política Operacional da SOMA, Política de Privacidade, Termo de Responsabilidade de EPI, Ordens de Serviço, Matriz de Aderência Documental aprovada com clientes, termos de ciência de regras de acesso, segurança e confidencialidade, checklists, anexos operacionais, comunicações oficiais e demais documentos aceitos eletronicamente.

1.4. Este Termo não substitui as Ordens de Serviço específicas, os documentos de segurança, os termos de ciência de regras de cliente, os registros operacionais ou os documentos exigidos para acesso a determinada operação.

1.5. Em caso de conflito entre este Termo e uma Ordem de Serviço específica, prevalecerá a Ordem de Serviço apenas quanto às condições particulares daquela demanda, permanecendo vigentes as disposições gerais deste Termo.

1.6. Em caso de conflito entre este Termo e a Política Operacional, prevalecerá este Termo quanto à relação jurídica entre SOMA e ASSOCIADO, sem prejuízo da aplicação da Política Operacional como documento complementar de governança, execução e procedimento.

2. Definições

2.1. Para fins deste Termo, considera-se:

  • SOMA: empresa responsável por estruturar a rede operacional, disponibilizar tecnologia, realizar gestão documental, intermediar oportunidades, apoiar a execução, registrar evidências, organizar pagamentos, prestar suporte e manter a governança da operação.
  • SOMA Vision ou Plataforma: ambiente digital utilizado para cadastro, análise, habilitação, gestão documental, oferta e aceite de Ordens de Serviço, registro de execução, check-in/check-out, Wallet, ocorrências, suporte, histórico, indicadores e demais funcionalidades.
  • INTERESSADO ou CANDIDATO: pessoa física ou jurídica que preenche formulário de interesse e solicita análise para eventual integração à rede operacional da SOMA.
  • ASSOCIADO: pessoa jurídica, inclusive MEI ou outro regime empresarial admitido, aprovada pela SOMA e habilitada a receber, avaliar, aceitar ou recusar Ordens de Serviço disponíveis na plataforma.
  • Cliente ou Tomadora: empresa contratante da SOMA que disponibiliza ambiente, demanda, infraestrutura, regras de acesso, requisitos de segurança, critérios de validação e condições específicas da operação.
  • Ordem de Serviço ou OS: registro formal de uma demanda operacional, contendo, quando aplicável, escopo, local, data, janela operacional, valor, forma de remuneração, requisitos de acesso, documentos, EPIs, certificações, critérios de aceite, regras específicas e condições de pagamento.
  • Check-in/Check-out ou IN/OUT: registro eletrônico de início e finalização da execução da OS, realizado pelos meios definidos pela SOMA, como aplicativo, QR Code, geolocalização, foto, checklist, confirmação digital ou outro mecanismo de comprovação.
  • Wallet: módulo financeiro do ASSOCIADO na plataforma, onde são registrados créditos, débitos, repasses, penalidades, ajustes, glosas, histórico financeiro e extratos.
  • No-show: não comparecimento à OS aceita ou aviso de impossibilidade de comparecimento com antecedência inferior ao prazo mínimo previsto neste Termo, na Política Operacional ou na respectiva OS.
  • Política Operacional: documento complementar da SOMA que define padrões, fluxos, responsabilidades, regras de operação, documentação, penalidades, validação, financeiro, governança e demais condições da rede.
  • Matriz de Aderência Documental: instrumento utilizado para compatibilizar exigências documentais, operacionais, de segurança, compliance, acesso e saúde ocupacional de determinado Cliente com o modelo operacional da SOMA.

3. Fase de candidatura e ausência de aprovação automática

3.1. O preenchimento do formulário de interesse e o aceite deste Termo não geram aprovação automática, associação imediata, direito de acesso à plataforma, direito de participação em operações, promessa de remuneração, garantia de oferta de serviços ou expectativa de contratação.

3.2. O CANDIDATO declara ciência de que a SOMA poderá aprovar, reprovar, suspender, solicitar complementação documental ou encerrar a análise cadastral com base em critérios técnicos, documentais, operacionais, reputacionais, legais, de segurança, compliance, capacidade de atendimento, aderência ao modelo SOMA ou requisitos de clientes.

3.3. Caso o formulário seja preenchido por pessoa física ainda sem CNPJ ativo, essa pessoa atuará apenas como CANDIDATO, sendo a aprovação como ASSOCIADO condicionada à regular constituição e validação de pessoa jurídica compatível com a atividade a ser executada.

3.4. A aprovação como ASSOCIADO dependerá, entre outros fatores, da análise das informações prestadas, documentação apresentada, regularidade do CNPJ, certificações exigíveis, requisitos da operação, requisitos de clientes e políticas internas da SOMA.

3.5. A SOMA poderá, a qualquer momento, solicitar documentos, informações, esclarecimentos, atualizações ou comprovações adicionais antes ou depois da aprovação do cadastro.

3.6. A omissão, falsidade, inconsistência, irregularidade, fraude, manipulação ou desatualização de qualquer informação poderá resultar em reprovação, suspensão, bloqueio, exclusão da plataforma e adoção das medidas legais cabíveis.

4. Natureza da relação e autonomia empresarial

4.1. O CANDIDATO/ASSOCIADO declara ciência de que a relação com a SOMA é de natureza estritamente civil, comercial e empresarial, firmada entre partes independentes.

4.2. O ASSOCIADO atua como pessoa jurídica autônoma, responsável por sua própria organização técnica, administrativa, tributária, financeira, previdenciária, operacional e empresarial.

4.3. Este Termo não cria vínculo empregatício, sociedade, associação societária, mandato, representação comercial, agência, franquia, consórcio, exclusividade, subordinação, habitualidade obrigatória, pessoalidade obrigatória ou controle de jornada entre SOMA e ASSOCIADO, nem entre ASSOCIADO e Cliente.

4.4. O ASSOCIADO possui liberdade para aceitar ou recusar Ordens de Serviço disponibilizadas, sem obrigação de disponibilidade permanente, prontidão, sobreaviso ou exclusividade.

4.5. A aceitação de uma OS pelo ASSOCIADO representa compromisso comercial específico de execução daquela demanda, nos termos da respectiva OS, deste Termo e dos documentos complementares aplicáveis.

4.6. Fora das Ordens de Serviço aceitas, o ASSOCIADO poderá exercer livremente suas atividades econômicas, prestar serviços a terceiros, manter outros clientes, atuar em outras plataformas ou permanecer inativo na SOMA Vision.

4.7. As regras de acesso, segurança, identificação, EPI, check-in/check-out, geolocalização, checklist, qualidade, confidencialidade e validação operacional não constituem subordinação, controle de jornada ou direção pessoal, sendo requisitos necessários à execução segura, auditável e organizada dos serviços contratados.

4.8. O Cliente poderá fiscalizar segurança, acesso, compliance, proteção patrimonial, qualidade, integridade, circulação, validação da prestação e cumprimento de normas internas aplicáveis ao seu ambiente, sem que isso configure direção técnica individual, subordinação ou poder disciplinar trabalhista sobre o ASSOCIADO.

5. Requisitos de cadastro, documentação e habilitação

5.1. Para análise e eventual habilitação, o CANDIDATO deverá fornecer as informações e documentos solicitados pela SOMA, incluindo, conforme aplicável:

  • nome completo ou razão social;
  • CPF;
  • CNPJ;
  • e-mail;
  • telefone;
  • endereço;
  • foto de cadastro;
  • documento de identificação;
  • CNH, quando aplicável;
  • cartão CNPJ;
  • comprovante de regularidade empresarial, quando exigido;
  • certificados de capacitação;
  • certificados de Normas Regulamentadoras, como NR-10, NR-11, NR-12, NR-33, NR-35 ou outras aplicáveis;
  • ASO ou documento de aptidão, quando exigido pela atividade, Cliente, Matriz de Aderência Documental ou OS;
  • licenças, inscrições, autorizações ou registros exigíveis;
  • dados bancários vinculados ao CNPJ do ASSOCIADO;
  • certidões, declarações, termos de ciência ou documentos complementares solicitados pela SOMA.

5.2. O CANDIDATO/ASSOCIADO declara que todas as informações e documentos fornecidos são verdadeiros, atuais, autênticos, completos e compatíveis com sua atividade empresarial.

5.3. O ASSOCIADO é o único responsável por manter seu CNPJ ativo, documentos vigentes, certidões regulares, tributos em dia, dados cadastrais atualizados e certificações compatíveis com as atividades que aceitar executar.

5.4. A existência de pendência documental, documento vencido, CNPJ irregular, certificação expirada, ausência de requisito técnico ou descumprimento de exigência de Cliente poderá impedir a aprovação, bloquear o acesso a novas OS, suspender a atuação ou resultar em afastamento de operação em andamento.

5.5. A plataforma poderá exibir alertas de vencimentos documentais como apoio informativo, sem transferir à SOMA a responsabilidade do ASSOCIADO pela manutenção de sua regularidade empresarial, fiscal, documental e técnica.

5.6. O ASSOCIADO declara ciência de que determinados Clientes poderão exigir documentos, integrações, certificações, registros, termos de ciência, treinamentos, ASO, EPIs, evidências adicionais ou validações específicas, conforme Matriz de Aderência Documental, Ordem de Serviço e requisitos de acesso da operação.

5.7. O ASSOCIADO poderá ser solicitado a aceitar Termo de Ciência de Regras de Acesso, Segurança, Confidencialidade, Proteção de Dados, Integridade e Conduta de determinado Cliente, limitado às regras aplicáveis ao ambiente operacional, sem alteração da natureza autônoma, empresarial e não empregatícia da relação mantida com a SOMA.

6. Diligência cadastral, documental e reputacional

6.1. O CANDIDATO/ASSOCIADO autoriza a SOMA a realizar diligências cadastrais, documentais, reputacionais, técnicas, de segurança, compliance e prevenção a fraudes, incluindo consultas a bases públicas ou privadas, validação de CNPJ, conferência de documentos, análise de certidões, referências e demais verificações compatíveis com a finalidade da plataforma.

6.2. A SOMA poderá realizar busca ou pesquisa criminal interna para fins de segurança, prevenção a fraudes, proteção patrimonial, compliance, avaliação de risco e defesa de direitos.

6.3. A pesquisa criminal interna terá uso restrito pela SOMA, não sendo compartilhada com Clientes, salvo obrigação legal, ordem de autoridade competente ou hipótese expressamente autorizada pela legislação aplicável.

6.4. A aprovação do cadastro não representa certificação absoluta de idoneidade, garantia de contratação, promessa de volume de serviços ou assunção de responsabilidade integral pela SOMA sobre atos praticados pelo ASSOCIADO.

7. Uso da plataforma SOMA Vision

7.1. O acesso à SOMA Vision é pessoal, individual, vinculado ao cadastro aprovado e destinado exclusivamente às finalidades autorizadas pela SOMA.

7.2. O CANDIDATO/ASSOCIADO compromete-se a utilizar a plataforma de forma lícita, ética, segura e compatível com este Termo, com a Política Operacional e com as funcionalidades disponibilizadas.

7.3. É vedado ao CANDIDATO/ASSOCIADO:

  • fornecer dados falsos ou de terceiros;
  • ceder login, senha, acesso ou credenciais;
  • permitir uso da plataforma por pessoa não autorizada;
  • manipular registros de check-in/check-out;
  • registrar presença sem execução efetiva;
  • tentar burlar geolocalização, QR Code, foto, checklist ou qualquer mecanismo de auditoria;
  • inserir documentos falsos ou adulterados;
  • praticar fraude, simulação, uso indevido, engenharia reversa, acesso não autorizado ou qualquer conduta que comprometa a segurança da plataforma;
  • utilizar informações da SOMA ou de Clientes para finalidade diversa da execução das OS.

7.4. O CANDIDATO/ASSOCIADO é responsável por todos os atos praticados com suas credenciais de acesso, devendo comunicar imediatamente à SOMA qualquer perda, roubo, extravio, suspeita de uso indevido ou violação de segurança.

7.5. A SOMA poderá suspender, limitar ou bloquear o acesso à plataforma quando identificar suspeita de fraude, risco operacional, irregularidade documental, descumprimento deste Termo, violação de segurança, conduta incompatível ou necessidade de proteção da operação.

8. Ordens de Serviço e aceite digital

8.1. As Ordens de Serviço serão disponibilizadas pela SOMA Vision ou por outro canal oficial indicado pela SOMA, contendo as informações essenciais da demanda.

8.2. Cada OS poderá conter, entre outros elementos:

  • Cliente ou unidade de execução;
  • local;
  • data;
  • janela operacional;
  • escopo;
  • função ou atividade;
  • quantidade de associados;
  • valor ou critério de remuneração;
  • forma de apuração;
  • requisitos documentais;
  • EPIs necessários;
  • certificações exigidas;
  • ASO ou aptidão específica, quando aplicável;
  • critérios de validação;
  • regras de acesso;
  • condições de cancelamento;
  • penalidades aplicáveis;
  • checklist e evidências obrigatórias;
  • observações específicas da operação.

8.3. O ASSOCIADO é livre para avaliar, aceitar ou recusar cada OS disponibilizada, conforme sua conveniência, disponibilidade, qualificação e interesse empresarial.

8.4. O aceite digital da OS representa manifestação livre e inequívoca de vontade do ASSOCIADO, vinculando-o às condições específicas daquela demanda.

8.5. Ao aceitar uma OS, o ASSOCIADO declara que analisou as condições informadas, possui capacidade técnica para execução, atende aos requisitos exigidos e concorda com as regras aplicáveis.

8.6. O ASSOCIADO não terá direito a qualquer remuneração por OS não aceita, não executada, não validada, cancelada dentro das regras aplicáveis ou recusada pelo próprio ASSOCIADO.

8.7. A SOMA poderá deixar de disponibilizar determinadas OS ao ASSOCIADO em razão de localidade, documentação, certificações, histórico operacional, ranking, requisitos do Cliente, restrições de acesso, aderência técnica ou critérios objetivos da operação.

9. Execução da OS, check-in, check-out e evidências

9.1. A execução da OS deverá observar o escopo, local, janela operacional, requisitos de acesso, regras de segurança, uso de EPI, critérios de validação, orientações operacionais e demais condições informadas pela SOMA ou pelo Cliente.

9.2. O ASSOCIADO deverá realizar check-in e check-out exclusivamente pelos meios definidos pela SOMA, incluindo, quando aplicável, aplicativo, QR Code de entrada, QR Code de saída, geolocalização, foto, checklist, confirmação digital ou outro recurso de auditoria.

9.3. O registro de IN/OUT constitui evidência operacional relevante para comprovação da execução, apuração de remuneração, validação pelo Cliente, tratamento de ocorrências, ranking, histórico e eventual contestação.

9.4. A ausência de check-in, check-out, foto, checklist ou outra evidência obrigatória poderá impedir ou atrasar a validação da OS, salvo quando houver justificativa aceita pela SOMA e registro de contingência aprovado.

9.5. O ASSOCIADO declara ciência de que a geolocalização, QR Code, foto, checklist e registros eletrônicos são utilizados para segurança, auditoria, comprovação da prestação e governança operacional, não constituindo controle de jornada trabalhista.

9.6. Em caso de erro, falha técnica, esquecimento, perda de conexão ou impossibilidade de registro, o ASSOCIADO deverá comunicar imediatamente a SOMA pelo canal oficial, apresentando justificativa e evidências disponíveis.

9.7. Correções manuais de IN/OUT poderão ser realizadas pela SOMA, a seu critério, mediante registro de justificativa, evidências e validação operacional.

9.8. A validação da execução poderá considerar registros da SOMA Vision, registros do Cliente, imagens de CFTV, checklists, relatórios, comunicações, documentos fiscais, informações de sistemas e demais evidências objetivas disponíveis.

10. Regras de conduta, segurança e acesso

10.1. O ASSOCIADO compromete-se a manter conduta ética, profissional, respeitosa e compatível com ambientes logísticos, industriais, operacionais, corporativos ou de segurança controlada.

10.2. São obrigações do ASSOCIADO:

  • comparecer na janela acordada da OS aceita;
  • observar normas de segurança e saúde aplicáveis;
  • utilizar corretamente EPIs exigidos;
  • respeitar regras de acesso e circulação;
  • zelar por bens, equipamentos, mercadorias, documentos, sistemas e informações do Cliente e da SOMA;
  • comunicar riscos, acidentes, incidentes, divergências ou condições inseguras;
  • preservar confidencialidade;
  • tratar todos com urbanidade e respeito;
  • executar a OS com diligência, técnica e cuidado compatíveis com a atividade aceita.

10.3. É vedado ao ASSOCIADO:

  • comparecer sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou substâncias que comprometam a segurança;
  • portar armas ou objetos proibidos no ambiente do Cliente;
  • praticar violência, ameaça, assédio, discriminação, fraude, furto, desvio, dano patrimonial ou conduta incompatível;
  • divulgar imagens, vídeos, áudios, documentos, cargas, marcas, processos, sistemas ou informações do Cliente sem autorização;
  • utilizar celular, fone ou equipamento eletrônico em desacordo com regras de segurança da operação;
  • abandonar OS aceita sem comunicação e justificativa;
  • descumprir normas de segurança, EPI, acesso, confidencialidade ou proteção de dados.

10.4. O Cliente poderá restringir, suspender ou impedir o acesso do ASSOCIADO ao seu ambiente quando houver risco de segurança, descumprimento de norma interna, irregularidade documental, conduta inadequada, restrição operacional, risco patrimonial, violação de compliance ou determinação de suas áreas responsáveis.

10.5. A restrição, suspensão ou impedimento de acesso pelo Cliente terá natureza de segurança, controle de acesso, compliance, proteção patrimonial, auditoria ou validação operacional, não constituindo direção técnica individual, subordinação ou poder disciplinar sobre o ASSOCIADO.

10.6. A restrição de acesso pelo Cliente poderá gerar substituição operacional, bloqueio naquela unidade, análise pela SOMA e aplicação das medidas previstas neste Termo e na Política Operacional.

11. Equipamentos, EPI e infraestrutura

11.1. O ASSOCIADO deverá utilizar os EPIs exigidos para cada operação, conforme legislação aplicável, regras do Cliente, Termo de Responsabilidade de EPI, Matriz de Aderência Documental, Política Operacional e Ordem de Serviço.

11.2. A responsabilidade pelo fornecimento, guarda, conservação, reposição ou devolução de EPIs será definida conforme a operação, a Política Operacional, a OS ou termo específico.

11.3. Quando receber EPI, crachá, colete, identificação, uniforme, equipamento, ferramenta, coletor, acesso sistêmico ou qualquer recurso operacional, o ASSOCIADO deverá zelar por sua conservação e utilização adequada.

11.4. O ASSOCIADO poderá ser responsabilizado por perda, dano, extravio, não devolução ou mau uso de bens, EPIs, equipamentos ou ativos recebidos, observado contraditório, evidência objetiva e apuração pela SOMA.

11.5. O uso de identificação visual, crachá, colete, EPI, aplicativo ou qualquer mecanismo de acesso tem finalidade de segurança, rastreabilidade, controle de entrada, auditoria e identificação como terceiro/parceiro operacional, não configurando vínculo empregatício.

11.6. Quando a execução depender de equipamentos, máquinas, coletores, sistemas, veículos, docas, áreas internas ou infraestrutura do Cliente, o ASSOCIADO deverá zelar pelo uso adequado desses recursos durante a execução da OS.

11.7. O ASSOCIADO deverá interromper a execução e comunicar imediatamente a SOMA quando identificar condição insegura, equipamento inadequado, ausência de EPI obrigatório, falha relevante, risco operacional ou situação que possa comprometer sua integridade, a de terceiros ou o patrimônio envolvido.

12. No-show, recusa após aceite e recomposição

12.1. O ASSOCIADO poderá recusar livremente qualquer OS ainda não aceita.

12.2. Após aceitar uma OS, o ASSOCIADO deverá comunicar eventual impossibilidade de comparecimento com antecedência mínima de 8 (oito) horas do início previsto, salvo regra mais específica definida na OS.

12.3. O não comparecimento à OS aceita, ou o aviso com antecedência inferior a 8 (oito) horas, caracteriza no-show, salvo caso fortuito ou força maior comprovado e aceito pela SOMA.

12.4. O no-show sujeitará o ASSOCIADO à penalidade equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária ou do valor proporcional da OS, mediante débito na Wallet, sem prejuízo de impacto no ranking, registro de ocorrência, bloqueio temporário ou exclusão em caso de reincidência.

12.5. Não havendo saldo suficiente na Wallet, o débito poderá permanecer registrado como saldo negativo e ser compensado em repasses futuros, observado o limite legal e contratual aplicável.

12.6. Justificativas pessoais, imprevistos ordinários ou documentos apresentados de forma isolada não afastam automaticamente a penalidade, cabendo à SOMA avaliar a caracterização de caso fortuito ou força maior mediante evidências.

12.7. A reincidência de no-shows, abandonos, recusas tardias injustificadas ou descumprimentos relevantes poderá ensejar suspensão, bloqueio em Clientes específicos ou exclusão da plataforma.

12.8. A SOMA poderá recompor a vaga com outro associado habilitado, observados os requisitos de acesso, documentação, integração e liberação do Cliente.

13. Remuneração, Wallet, nota fiscal e repasses

13.1. O ASSOCIADO será remunerado exclusivamente pelas Ordens de Serviço efetivamente aceitas, executadas, comprovadas e validadas, conforme as condições definidas na respectiva OS.

13.2. A remuneração poderá ser definida por diária, hora técnica, escopo, volume, produtividade, pacote, disponibilidade, unidade movimentada, performance, incentivo, bônus ou outro critério comercial indicado na OS.

13.3. Não há salário, remuneração fixa, garantia mínima de demanda, pagamento por disponibilidade não contratada, ajuda de custo obrigatória, benefício trabalhista ou qualquer verba de natureza empregatícia.

13.4. Os valores devidos serão registrados na Wallet do ASSOCIADO, juntamente com créditos, débitos, ajustes, penalidades, glosas, contestação, retenções e histórico financeiro.

13.5. O pagamento ficará condicionado, conforme aplicável:

  • à execução da OS;
  • ao registro correto de IN/OUT;
  • ao envio das evidências obrigatórias;
  • à validação pelo Cliente ou validação automática conforme regra operacional;
  • à inexistência de pendência documental impeditiva;
  • à emissão correta de nota fiscal ou documento fiscal exigido;
  • à inexistência de débitos, danos, penalidades ou retenções regularmente apurados.

13.6. O pagamento será realizado exclusivamente em conta bancária registrada em nome do CNPJ do próprio ASSOCIADO, sendo vedado o repasse a conta de pessoa física, conta de terceiros ou conta incompatível com o cadastro aprovado, salvo exigência legal específica formalmente comprovada.

13.7. O ASSOCIADO é o único responsável pela emissão de notas fiscais, recolhimento de tributos, encargos, contribuições, obrigações contábeis, previdenciárias e fiscais decorrentes de sua atividade empresarial.

13.8. A periodicidade de pagamento poderá variar conforme Cliente, operação, OS, ciclo financeiro ou política vigente, sendo informada na plataforma, na OS ou em comunicado oficial.

13.9. Em caso de divergência sobre valor, medição, glosa, avaliação ou validação, a SOMA poderá reter a parcela controvertida até apuração, mantendo-se devido o valor incontroverso, quando aplicável.

13.10. A eventual validação automática de execução ou pagamento dependerá das regras operacionais e financeiras vigentes, dos registros disponíveis, da inexistência de contestação tempestiva e das condições definidas na OS ou Política Operacional.

14. Avaliação, histórico, ranking e oferta de novas OS

14.1. O ASSOCIADO poderá ser avaliado pela SOMA, pelo Cliente e/ou por critérios objetivos da plataforma, com base em indicadores como assiduidade, pontualidade na janela acordada, conformidade documental, qualidade da execução, ocorrências, segurança, uso correto da plataforma, IN/OUT e cumprimento de requisitos da OS.

14.2. As avaliações, ocorrências e indicadores poderão compor o histórico operacional e o ranking do ASSOCIADO.

14.3. O ranking poderá influenciar a ordem de oferta de novas OS, acesso a operações específicas, prioridade em determinadas demandas, bloqueios, suspensões ou necessidade de reciclagem documental/técnica.

14.4. A avaliação deve se referir à execução da OS e à qualidade da prestação, não à pessoa do ASSOCIADO.

14.5. O ASSOCIADO poderá contestar avaliações, ocorrências, glosas ou registros que entenda incorretos, por meio dos canais oficiais da SOMA, apresentando justificativas e evidências.

14.6. A SOMA analisará a contestação conforme critérios de razoabilidade, registros eletrônicos, evidências disponíveis, informações do Cliente, histórico da OS e Política Operacional, sem garantia de alteração do registro.

15. Responsabilidade por danos, ocorrências e regresso

15.1. O ASSOCIADO responderá por danos materiais diretos, perdas, avarias, extravios, multas, prejuízos, sanções, incidentes, violações de segurança, vazamento de informações ou danos a terceiros que comprovadamente causar por dolo, culpa, negligência, imprudência, imperícia, descumprimento de normas, fraude ou uso indevido de bens, equipamentos, sistemas ou informações.

15.2. A responsabilização dependerá de apuração objetiva, registro da ocorrência, evidências disponíveis e possibilidade de manifestação do ASSOCIADO, salvo situações urgentes que exijam bloqueio imediato para proteção da operação.

15.3. Quando houver dano comprovadamente atribuível ao ASSOCIADO, a SOMA poderá realizar retenção, compensação ou débito na Wallet, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial do valor excedente.

15.4. Quando o dano envolver Cliente, a apuração, responsabilização e eventual regresso observarão, no que couber, os limites, exclusões, critérios de ressarcimento, prazos de comunicação e procedimentos previstos no contrato aplicável entre SOMA e Cliente.

15.5. A responsabilidade do ASSOCIADO ficará limitada aos danos diretos comprovadamente causados por sua ação ou omissão, sem prejuízo de responsabilização integral em caso de dolo, fraude, furto, desvio, violação de confidencialidade, uso indevido de dados, falsidade documental ou ato ilícito comprovado.

15.6. O ASSOCIADO deverá comunicar imediatamente qualquer acidente, incidente, dano, falha, risco, divergência operacional, perda de equipamento, condição insegura ou ocorrência relevante identificada durante a execução da OS.

15.7. A omissão de comunicação poderá agravar a responsabilidade do ASSOCIADO quando dificultar a apuração, correção, mitigação de danos ou acionamento de seguros.

16. Confidencialidade

16.1. O CANDIDATO/ASSOCIADO obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas, operacionais, logísticas, financeiras, estratégicas, cadastrais, pessoais, documentais ou confidenciais da SOMA, dos Clientes ou de terceiros às quais tenha acesso em razão do cadastro, da plataforma ou da execução de OS.

16.2. É vedado copiar, registrar, divulgar, publicar, fotografar, filmar, transmitir, compartilhar ou utilizar informações, imagens, marcas, cargas, rotas, documentos, sistemas, layouts, processos, indicadores, relatórios, dados de clientes ou dados de terceiros sem autorização expressa da SOMA e/ou do titular da informação.

16.3. A obrigação de confidencialidade permanece vigente durante todo o relacionamento com a SOMA e após seu encerramento, pelo prazo necessário à proteção dos interesses legítimos da SOMA, do Cliente e de terceiros.

16.4. A violação de confidencialidade poderá gerar bloqueio, exclusão da plataforma, responsabilização civil, perdas e danos e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

17. Proteção de dados pessoais e LGPD

17.1. A SOMA realizará o tratamento de dados pessoais do CANDIDATO/ASSOCIADO conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Política de Privacidade da SOMA e as finalidades descritas neste Termo.

17.2. Poderão ser tratados dados como nome, CPF, CNPJ, documentos de identificação, CNH, foto, endereço, telefone, e-mail, dados bancários, dados profissionais, certificações, localização, registros de acesso, check-in/check-out, imagem, dados de desempenho, avaliações, ocorrências, documentos fiscais, informações de compliance e demais dados necessários à operação.

17.3. O tratamento dos dados poderá ocorrer para as seguintes finalidades:

  • cadastro e identificação;
  • análise de elegibilidade;
  • validação documental;
  • prevenção a fraudes;
  • compliance;
  • segurança e controle de acesso;
  • gestão de Ordens de Serviço;
  • registro de execução;
  • validação operacional;
  • pagamento e emissão de documentos fiscais;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • proteção patrimonial;
  • defesa de direitos;
  • comunicação operacional;
  • auditoria;
  • gestão de ocorrências;
  • atendimento a solicitações de Clientes, seguradoras, autoridades ou terceiros legitimamente envolvidos na operação.

17.4. O CANDIDATO/ASSOCIADO autoriza o compartilhamento de seus dados com Clientes, empresas contratantes, parceiros operacionais, fornecedores de tecnologia, instituições financeiras, seguradoras, consultorias, auditores, autoridades públicas, plataformas de validação documental e terceiros necessários à execução da operação, sempre observadas as finalidades legítimas, a necessidade de acesso e as regras de segurança.

17.5. A SOMA poderá compartilhar com Clientes apenas os dados necessários à validação documental, liberação de acesso, segurança, compliance, auditoria, fiscalização, proteção patrimonial e execução da OS.

17.6. A pesquisa criminal interna realizada pela SOMA será mantida sob acesso restrito e não será compartilhada com Clientes, salvo obrigação legal, ordem de autoridade competente ou hipótese autorizada pela legislação aplicável.

17.7. O CANDIDATO/ASSOCIADO declara ciência de que, durante a execução de OS, poderá haver tratamento de imagem, geolocalização, foto de checklist, registros de acesso, CFTV, biometria ou outros dados utilizados pelo Cliente para segurança, controle de acesso, proteção patrimonial, auditoria e compliance.

17.8. O CANDIDATO/ASSOCIADO poderá exercer os direitos previstos na LGPD, conforme aplicável, por meio do canal indicado na Política de Privacidade da SOMA.

17.9. A eliminação de dados poderá ser limitada quando a conservação for necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato, prestação de contas, auditoria, prevenção a fraudes, exercício regular de direitos, proteção da operação ou defesa da SOMA em processos administrativos, judiciais ou extrajudiciais.

17.10. A SOMA poderá reter dados e registros do ASSOCIADO pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Termo, inclusive após o encerramento do cadastro, observados os prazos legais, regulatórios e de defesa de direitos.

18. Uso de imagem

18.1. O CANDIDATO/ASSOCIADO autoriza o uso de sua imagem, foto de cadastro, registros de acesso, imagens de check-in/check-out, fotos de checklist e imagens captadas durante a operação para fins de identificação, segurança, controle de acesso, comprovação de execução, auditoria, compliance, investigação de ocorrências, prevenção a fraudes e defesa de direitos.

18.2. O uso de imagem para fins promocionais, publicitários, institucionais, redes sociais, campanhas comerciais ou materiais de marketing dependerá de autorização específica, separada e opcional do CANDIDATO/ASSOCIADO.

19. Não aliciamento e proteção da rede SOMA

19.1. O ASSOCIADO reconhece que o acesso aos Clientes, oportunidades, informações operacionais, condições comerciais, contatos, fluxos e demandas decorre de investimento, relacionamento, tecnologia, prospecção e estruturação da SOMA.

19.2. Durante sua permanência na plataforma e pelo prazo de 12 (doze) meses após a última OS executada ou o encerramento do cadastro, o ASSOCIADO compromete-se a não contatar, contratar, aceitar contratação direta, intermediar, ofertar serviços ou manter relação comercial direta com Clientes apresentados pela SOMA em razão da plataforma, salvo autorização prévia e expressa da SOMA.

19.3. A restrição não se aplica a relações comprovadamente pré-existentes, independentes e documentadas entre o ASSOCIADO e o Cliente antes da apresentação pela SOMA.

19.4. O descumprimento desta cláusula sujeitará o ASSOCIADO ao pagamento de multa compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes o valor médio da última diária ou OS executada por meio da SOMA, sem prejuízo de perdas e danos comprovados, bloqueio da plataforma e demais medidas cabíveis.

19.5. A multa prevista nesta cláusula não impede a SOMA de adotar medidas para cessação da violação, proteção de sua rede, preservação de contratos com Clientes e reparação de prejuízos comprovadamente apurados.

20. Suspensão, bloqueio e descredenciamento

20.1. A SOMA poderá suspender, bloquear, restringir ou descadastrar o CANDIDATO/ASSOCIADO, de forma temporária ou definitiva, nas seguintes hipóteses:

  • reprovação cadastral ou documental;
  • documento vencido ou irregular;
  • CNPJ inativo, inapto, baixado ou irregular;
  • ausência de certificação exigida;
  • descumprimento deste Termo;
  • descumprimento da Política Operacional;
  • fraude, falsidade documental ou informação inverídica;
  • tentativa de burlar a plataforma;
  • no-show reincidente;
  • abandono de OS;
  • conduta de risco;
  • violação de segurança, EPI ou regras de acesso;
  • dano patrimonial;
  • violação de confidencialidade;
  • uso indevido de dados;
  • assédio, discriminação, violência ou conduta incompatível;
  • avaliação operacional gravemente insatisfatória;
  • solicitação justificada de Cliente;
  • determinação legal, regulatória ou de autoridade competente;
  • qualquer situação que coloque em risco pessoas, patrimônio, dados, operação, reputação ou compliance da SOMA ou de seus Clientes.

20.2. Sempre que possível e compatível com a gravidade da situação, a SOMA oportunizará manifestação do ASSOCIADO.

20.3. Em casos de risco relevante, fraude, segurança, dano, violência, falsidade, confidencialidade, acesso indevido ou proteção patrimonial, a SOMA poderá adotar bloqueio imediato, com posterior apuração.

20.4. O ASSOCIADO poderá solicitar sua saída da plataforma a qualquer tempo, sem ônus, desde que conclua as OS já aceitas ou formalize a impossibilidade de execução conforme as regras aplicáveis.

20.5. O encerramento do cadastro não prejudica obrigações pendentes de pagamento, emissão fiscal, devolução de bens, confidencialidade, proteção de dados, não aliciamento, ressarcimento, prestação de contas e responsabilidade por atos anteriores.

21. Ausência de garantias

21.1. A SOMA não garante aprovação do cadastro, liberação de acesso, quantidade mínima de OS, frequência de demandas, valor mínimo de remuneração, permanência em determinada operação, continuidade de relacionamento com Clientes ou resultado econômico ao ASSOCIADO.

21.2. A disponibilidade de OS poderá variar conforme demanda dos Clientes, localidade, documentos, certificações, perfil operacional, ranking, histórico, avaliações, requisitos específicos, aderência à operação, sazonalidade, volume, segurança, compliance e critérios comerciais.

21.3. A plataforma poderá passar por instabilidades, manutenções, atualizações, indisponibilidades temporárias ou alterações de funcionalidades, sem que isso gere direito automático à indenização.

22. Comunicação oficial

22.1. As comunicações operacionais deverão ocorrer preferencialmente pelos canais oficiais da plataforma ou suporte SOMA, podendo a SOMA utilizar e-mail, WhatsApp, SMS, telefone ou notificações eletrônicas como meios complementares de comunicação e registro.

22.2. O CANDIDATO/ASSOCIADO declara ciência de que deve manter seus dados de contato atualizados, sendo responsável por prejuízos decorrentes de informações incorretas, desatualizadas ou inacessíveis.

22.3. Comunicações enviadas aos contatos cadastrados serão consideradas válidas para fins operacionais e contratuais.

22.4. Orientações, solicitações, ocorrências ou divergências envolvendo Clientes deverão ser direcionadas aos canais oficiais da SOMA, salvo situações emergenciais de segurança, acesso ou integridade física que exijam comunicação imediata no local.

23. Aceite eletrônico e validade jurídica

23.1. O CANDIDATO/ASSOCIADO reconhece que o aceite eletrônico deste Termo, realizado por meio de formulário, plataforma, link, checkbox, assinatura digital, aceite em aplicativo ou outro meio eletrônico, possui validade jurídica e vincula as partes.

23.2. Para fins de comprovação, a SOMA poderá armazenar registros eletrônicos do aceite, incluindo nome, CPF, CNPJ, e-mail, telefone, data, hora, IP, dispositivo, versão do Termo, logs, histórico de alterações, comprovante de envio e demais evidências digitais.

23.3. O CANDIDATO/ASSOCIADO declara que o preenchimento do formulário e o aceite deste Termo foram realizados de forma livre, consciente, informada e sem vício de vontade.

23.4. O aceite deste Termo no primeiro formulário será aplicável à fase de candidatura e, caso o cadastro seja aprovado, à atuação do ASSOCIADO na plataforma, independentemente da assinatura de contrato físico adicional entre SOMA e ASSOCIADO.

23.5. Ordens de Serviço, Políticas, Termos de EPI, regras de Cliente, checklists e demais documentos complementares também poderão ser aceitos por meio eletrônico e terão validade entre as partes.

24. Alterações do Termo, da Política Operacional e da plataforma

24.1. A SOMA poderá atualizar este Termo, a Política Operacional, a Política de Privacidade, as funcionalidades da plataforma e demais documentos complementares para refletir mudanças legais, operacionais, tecnológicas, comerciais, de segurança ou de compliance.

24.2. Alterações meramente operacionais, tecnológicas, cadastrais, procedimentais ou de funcionamento da plataforma poderão ser comunicadas pelos canais oficiais.

24.3. Alterações materiais que impactem remuneração, penalidades, responsabilidade, tratamento de dados pessoais, não aliciamento ou obrigações essenciais do ASSOCIADO poderão ser submetidas a novo aceite eletrônico.

24.4. O uso continuado da plataforma, o aceite de novas OS ou a permanência ativa após a comunicação das alterações representará concordância com a versão atualizada, quando não for exigido novo aceite específico.

24.5. Caso o ASSOCIADO não concorde com alterações futuras, poderá solicitar seu desligamento, respeitadas as OS já aceitas e obrigações pendentes.

25. Disposições gerais

25.1. Este Termo obriga as partes, seus representantes, sucessores e cessionários autorizados.

25.2. O ASSOCIADO não poderá ceder, transferir ou delegar direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem autorização prévia da SOMA, salvo execução por preposto ou integrante da mesma pessoa jurídica previamente cadastrado, documentado e aprovado pela SOMA e, quando necessário, pelo Cliente.

25.3. A eventual tolerância da SOMA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia, novação, alteração contratual ou precedente obrigatório.

25.4. Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas, devendo a cláusula afetada ser interpretada ou substituída por disposição válida que preserve, tanto quanto possível, sua finalidade original.

25.5. Este Termo, juntamente com a Política Operacional, Política de Privacidade, Ordens de Serviço, Termos de EPI, regras de Cliente e demais anexos aplicáveis, representa o entendimento integral entre SOMA e ASSOCIADO quanto ao objeto aqui regulado.

25.6. Este Termo não cria qualquer direito direto do ASSOCIADO contra o Cliente, exceto quanto às regras de acesso, segurança, conduta, confidencialidade, proteção de dados e responsabilidades decorrentes de atos praticados no ambiente do Cliente.

25.7. Nenhuma disposição deste Termo poderá ser interpretada como limitação ao direito da SOMA de cumprir obrigações assumidas perante Clientes, autoridades, seguradoras, auditores ou terceiros legitimamente envolvidos na operação.

26. Foro

26.1. Fica eleito o foro da comarca de Itajaí/SC para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo competência legal obrigatória diversa.

27. Declaração final de aceite

Ao marcar a opção de aceite no formulário eletrônico, o CANDIDATO declara:

“Li, compreendi e aceito integralmente o Termo de Adesão à Plataforma SOMA Vision e Condições Gerais de Associação, ciente de que este aceite eletrônico constitui instrumento contratual válido entre mim/minha empresa e a SOMA Services, aplicável à fase de candidatura e, caso meu cadastro seja aprovado, à minha atuação como Associado na plataforma, sem necessidade de assinatura de contrato físico adicional, observada a aplicação complementar da Política Operacional, Política de Privacidade, Ordens de Serviço, Termo de EPI, Matriz de Aderência Documental, regras de acesso de Clientes e demais documentos aceitos eletronicamente.”

Versão: 1.0

Data da versão: 04/05/2026

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